sábado, 20 de abril de 2013

APOSENTADOS PODEM PEDIR PRÓTESE À PREVIDÊNCIA SOCIAL?


As próteses são dadas para o segurado retornar às atividades laborativas. Aqueles que não estão incluídos nesta categoria deverão solicitar sua prótese via SUS, através de um médico ortopedista de uma Unidade Básica de Saúde.
A notícia de que “Aposentados podem requerer próteses na Previdência Social”, recentemente lida na mídia nacional, nos chamou a atenção por causa do caso em questão envolver um vigilante que foi aposentado por invalidez (não por idade) ao perder parte inferior da perna direita em um acidente de trabalho e que ao pedir substituição de prótese à Previdência Social esta lhe foi negada porque, como aposentado, não possuía perspectiva de reabilitação e retorno ao trabalho e por causa disso não tinha direito à prótese fornecida pela Previdência.
Segundo a matéria, “pessoas que sofreram algum tipo de dano a saúde e não podem mais exercer a mesma atividade como profissão entram no sistema de Previdência Social pelo programa de Reabilitação Profissional e têm direito ao fornecimento de órteses e próteses, caso seja necessário”, mas não quem está aposentado. Portanto, um direito de trabalhador que ainda não se aposentou.
Acontece que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou o pedido do vigilante como procedente e deu ganho de causa ao vigilante, estendendo o direito a todos e não apenas àqueles que estivessem na reabilitação profissional.
A matéria ainda trazia a opinião de um advogado previdenciário falando que essa decisão é histórica e com ela, “alguém aposentado por tempo de serviço que sofra um AVC e necessite de uma cadeira de rodas pode reivindicar isso na previdência, por exemplo". ?Os dados divulgados pela Previdência Social são que, em 2012, 7203 pessoas conseguiram próteses e órteses pelo sistema de Reabilitação Profissional. No Nordeste, esse número foi de 1531 pessoas.
E, para terminar, a notícia ainda informava que o serviço – o de requerer próteses para aposentado - poderia ser solicitado ligando para o 135, e caso houvesse problemas, as pessoas deveriam contatar um escritório de advocacia.
A princípio a notícia parecia ser boa, mas pedir prótese por telefone? Como assim? Então não se precisa passar por perícia para saber que tipo de prótese se precisa? Fomos atrás de mais informações e, então, a redação do Portal, em conversa com uma das Responsáveis pela Orientação Profissional da Reabilitação Profissional da Previdência Social, esclarece o seguinte:
Portal informa
A Habilitação e a Reabilitação Profissional inscrevem-se no Plano de Benefícios da Previdência Social, reconhecidas pela Lei nº 8.213, devendo proporcionar ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional. Quando indispensáveis para o retorno do segurado ao trabalho, durante o desenvolvimento do processo de reabilitação, são fornecidos para estes segurados, inclusive ao aposentado, em caráter obrigatório, prótese e órtese, bem como seu reparo e substituição. Também são fornecidos instrumentos e implementos para o desenvolvimento da atividade laborativa.
Nos casos em que o segurado necessite de prótese, um reparo ou substituição desta, ele deverá agendar perícia médica (fone 135 ou site da previdência). Somente a perícia médica poderá indicar, substituir ou solicitar o reparo da prótese (nestes casos, só será reparada prótese dada pelo INSS).
Quando a perícia encaminha o segurado para protetização, automaticamente o segurado é elegível para o programa de reabilitação (constata-se que necessita da prótese para o trabalho). Passará por avaliação médica (médico perito) para indicar o modelo que mais se adéqua ao tipo de amputação e deverá participar do tratamento de preparação do coto (pré-protético) com equipe de reabilitação (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, etc.) de uma instituição/universidade conveniada com o INSS.
A compra da prótese se dá por licitação. A empresa que fabrica prótese que ganhou a licitação convoca o segurado para que este tire as medidas para a confecção da prótese. Quando esta é entregue o segurado passará para o treinamento pós protético para que se adapte a prótese.Quando finaliza esse processo, ele poderá retornar ao trabalho, caso a função seja compatível ao seu quadro clínico atual. Quando não há compatibilidade ele deverá passar pelo processo de reabilitação para troca de função.
Vale deixar claro que as próteses são dadas para o segurado retornar às atividades laborativas. Aqueles que não estão incluídos nesta categoria deverão solicitar sua prótese via SUS (através de um médico ortopedista de uma Unidade Básica de Saúde). Existem instituições como a APAE, AACD, LUCY MONTORO, PESTALOZZI, dentre outras que concedem prótese via SUS.
Esclarecemos ainda que consta a lei a Previdência Social é uma seguradora do trabalhador brasileiro (para aqueles que contribuem) e não uma instituição de fundo assistencialista.

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